FAQS

Sobre o Prémio IN3+

Por que decidiu a INCM criar este prémio?

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda decidiu criar este prémio, no âmbito das parcerias da sua rede de inovação colaborativa, tendo em vista o desenvolvimento e a promoção de atividades de Investigação e Inovação (I&I). Com o Prémio IN3+ a INCM pretende apoiar o desenvolvimento e a investigação de novas soluções e produtos que se relacionem com a sua ampla e vasta atividade, de forma de acrescentar valor, desenvolver tecnologia própria e melhorar a vida de todos portugueses.

Qual o objetivo do prémio IN3+?

A INCM criou o Prémio IN3+ como forma de reforçar a sua posição competitiva num mercado cada vez mais global e tecnológico.

Quem pode participar no Prémio IN3+?

O Prémio IN3+ tem como destinatários os investigadores pertencentes às entidades da Rede Inovação INCM. As candidaturas podem ser apresentadas em regime de associação, consórcio ou outro modo formal de parceria, com entidades empresariais não pertencentes à Rede Inovação INCM.

Quais as principais áreas do conhecimento contempladas no Prémio IN3+?
  • Sistemas avançados de informação
  • Nanotecnologia
  • Tecnologia de produção e materiais avançados
  • Automação
  • Robótica
Que prémios serão atribuídos?

Após análise técnico-económica positiva sobre o plano de projeto, terá lugar o financiamento do projeto de I&I até ao valor de:

  • 1.º lugar: 600.000€
  • 2.º lugar: 250.000€
  • 3.º lugar: 150.000€

Os candidatos das ideias vencedoras receberão 2% dos valores acima indicados.

O prémio será atribuído à equipa ou à entidade parceira que representa a equipa?

O prémio consiste no financiamento do projeto, até ao valor mencionado para o 1.º, 2.º e 3º classificados. sendo este contratualizado com a(s) entidade(s) que integra(m) a Rede Inovação INCM, e com as demais entidades consideradas na apresentação da ideia, e que irão proceder à prossecução do respetivo projeto de I&I.

Existe ainda o valor de referência de 2%, atribuído ao 1.º, 2.º e 3º classificados, que será entregue diretamente ao responsável pela submissão da ideia.

Os investigadores envolvidos nas ideias vencedoras também recebem um prémio?

Sim. Os autores das ideias vencedoras serão premiados com 2% do valor de referência atribuído ao 1.º, 2.º e 3º classificados.

Qual o prazo das candidaturas?

15 de setembro de 2023.

Onde e como devem ser remetidas as ideias?

Através da página https://premioin3mais.pt.

O proponente deverá submeter os dois formulários, um com a identificação da equipa e outro com a ideia.

Pode ser apresentada mais do que uma candidatura?

Não há qualquer limite para a quantidade de candidaturas por parte de um candidato, seja como responsável ou como membro da equipa proponente da ideia.

Como se processa a concretização das ideias premiadas?

Após a atribuição dos prémios, os promotores das ideias premiadas terão de elaborar posteriormente um plano de projeto, que será avaliado pela INCM, com vista a decidir se pretende concretizar conjuntamente o projeto.

O que acontece aos direitos de propriedade intelectual pré-existentes à atribuição do prémio?

Os direitos de propriedade intelectual pré-existentes, eventualmente utilizados nas ideias a concurso não serão objeto de partilha, podendo apenas ser aplicados no âmbito do eventual desenvolvimento do projeto.

Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar do desenvolvimento do projeto de I&I serão partilhados entre a INCM e as restantes partes envolvidas.

As startups podem participar no Prémio IN3+?

Sim, a participação no Prémio IN3+ está aberta também às startups.

Para que uma startup possa participar no prémio não é necessário que integre a Rede Inovação INCM (embora seja possível), mas a incubadora ou aceleradora onde se insere deverá integrar a Rede.

Quem avalia as ideias?

O júri do Prémio IN3+ é composto por:

  • Manuel Heitor, Ex-Ministro da Ciência e Ensino Superior (Presidente do Júri)
  • Maria Manuel Leitão Marques, Ex-Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa
  • Vítor Constâncio, Ex-Governador do Banco de Portugal e Vice-Presidente do BCE
  • Isabel Furtado, Ex-Presidente da Direção da COTEC Portugal
  • Alcides Gama, Ex-Vogal do Conselho de Administração da INCM
  • Sílvia Garcia, Vogal do Conselho de Administração da ANI
No ponto 6 do formulário da ideia, existe algum tempo limite definido relativamente à duração expectável?

Não está definido qualquer limite. Deve ser considerado um prazo que esteja em consonância com a tecnologia a ser desenvolvida e o período expectável para a sua aplicabilidade. O prazo dos projetos que têm sido desenvolvidos no INCMLAB variam entre 12 e 24 meses na sua maioria, embora possam existir outros prazos.

O prémio resulta na contratação de um serviço à minha entidade/empresa?

Os promotores das ideias vencedoras são convidados pela INCM a elaborar o plano de projeto para a concretização da ideia. Em caso de avaliação positiva do plano de projeto por parte da INCM, esta contratualizará com os promotores a execução conjunta do projeto, nos termos da legislação aplicável, sendo partilhados os direitos de propriedade intelectual que possam resultar do mesmo.

Como e quando se anunciarão os vencedores?

Está previsto que o anúncio dos finalistas ocorra no início de novembro de 2023, sendo a sessão de entrega do prémio e respetivo anúncio das ideias vencedoras também em novembro, em data a anunciar.

Sobre a Rede Inovação INCM

Que vantagem oferece a Rede de Inovação INCM?

A parceria entre as entidades que constituem a Rede Inovação INCM destina-se ao desenvolvimento conjunto de projetos de I&I e prevê a partilha de custos para o seu desenvolvimento, assim como a partilha da propriedade intelectual daí resultante.

Quero participar no Prémio IN3+, mas a minha instituição/entidade não consta da lista de parceiros da Rede de Inovação INCM

A Instituição/entidade poderá propor a sua adesão à Rede Inovação INCM e celebrar um acordo de parceria com a INCM, caso reúna as condições necessárias, que serão avaliadas caso a caso.

As candidaturas também poderão ser apresentadas em regime de parceria, desde que o responsável pela submissão da candidatura pertença a uma entidade que integre a Rede Inovação INCM.

O que é necessário para que a minha empresa faça parte da Rede Inovação INCM?

Uma vez que o Prémio consiste no eventual desenvolvimento conjunto de projetos de I&I, resultantes das ideias vencedoras, a empresa deverá ter um centro ou uma unidade de investigação, por forma a poder assegurar a prossecução do projeto.

Como se processa a adesão à Rede Inovação INCM?

A integração na Rede Inovação INCM é efetuada ao abrigo de um acordo de parceria para o desenvolvimento de atividades conjuntas de I&I, onde são definidas, entre outras, regras de partilha de propriedade intelectual sobre os desenvolvimentos obtidos.

A entidade proponente deverá identificar as atividades de I&I que desenvolve, por forma a ser avaliado se as mesmas estão alinhadas com os objetivos estratégicos da INCM, e assim aferir da pertinência da adesão à Rede Inovação INCM.

Onde podem ser dirigidos os pedidos de informação?

Através do formulário de contacto, no site https://premioin3mais.pt/contactos/